NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA - Lei nº 15.377/2026

Publicado por: Gabriel Muller|Em: 28/04/2026 09:53|Visualizações: 15
NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA - Lei nº 15.377/2026

NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA

Lei nº 15.377/2026 — saúde preventiva

A partir de abril de 2026, as empresas devem informar seus funcionários sobre saúde preventiva, incluindo vacinação e exames.


 

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

  • Sua empresa deve informar os funcionários sobre vacinação e prevenção de doenças (HPV, câncer de mama, próstata e colo do útero)
  • É obrigatório comunicar o direito de ausência para exames preventivos
  • O funcionário pode faltar até 3 dias por ano, sem desconto no salário
  • A empresa deve formalizar essa comunicação aos funcionários

 

O que a empresa deve fazer

  • Informar sobre vacinas e campanhas do Ministério da Saúde
  • Conscientizar sobre HPV e cânceres de mama, próstata e colo do útero
  • Orientar onde fazer exames de diagnóstico
  • Comunicar formalmente o direito de se ausentar sem perder salário

O que o funcionário tem direito

  • Receber informações sobre prevenção de HPV e cânceres
  • Faltar ao trabalho até 3 dias por ano para fazer exames preventivos 
  • Manter o salário integral nesses dias de ausência
  • Ser avisado pela empresa sobre esse direito — não precisa pedir

 

 

COMO SUA EMPRESA DEVE SE ADEQUAR?

  1. Envie um comunicado formal aos funcionários — pode ser por e-mail, WhatsApp, mural ou na folha de pagamento — informando sobre o direito à ausência para exames preventivos.
  2. Divulgue campanhas de vacinação e materiais sobre HPV e cânceres sempre que o Ministério da Saúde lançar campanhas oficiais.
  3. Guarde comprovante das comunicações realizadas: isso protege a empresa em caso de fiscalização.
  4. Controle e registre os dias de ausência utilizados por cada funcionário para exames preventivos.

 

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR?

A lei não prevê multa específica, mas o descumprimento pode resultar em autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e abrir margem para ações judiciais trabalhistas, especialmente em casos em que um funcionário tenha descoberto uma doença tardiamente sem ter sido informado sobre seus direitos.

Fonte: Lei nº 15.377/2026

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