NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA
Lei nº 15.377/2026 — saúde preventiva
A partir de abril de 2026, as empresas devem informar seus funcionários sobre saúde preventiva, incluindo vacinação e exames.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
- Sua empresa deve informar os funcionários sobre vacinação e prevenção de doenças (HPV, câncer de mama, próstata e colo do útero)
- É obrigatório comunicar o direito de ausência para exames preventivos
- O funcionário pode faltar até 3 dias por ano, sem desconto no salário
- A empresa deve formalizar essa comunicação aos funcionários
O que a empresa deve fazer
- Informar sobre vacinas e campanhas do Ministério da Saúde
- Conscientizar sobre HPV e cânceres de mama, próstata e colo do útero
- Orientar onde fazer exames de diagnóstico
- Comunicar formalmente o direito de se ausentar sem perder salário
O que o funcionário tem direito
- Receber informações sobre prevenção de HPV e cânceres
- Faltar ao trabalho até 3 dias por ano para fazer exames preventivos
- Manter o salário integral nesses dias de ausência
- Ser avisado pela empresa sobre esse direito — não precisa pedir
COMO SUA EMPRESA DEVE SE ADEQUAR?
- Envie um comunicado formal aos funcionários — pode ser por e-mail, WhatsApp, mural ou na folha de pagamento — informando sobre o direito à ausência para exames preventivos.
- Divulgue campanhas de vacinação e materiais sobre HPV e cânceres sempre que o Ministério da Saúde lançar campanhas oficiais.
- Guarde comprovante das comunicações realizadas: isso protege a empresa em caso de fiscalização.
- Controle e registre os dias de ausência utilizados por cada funcionário para exames preventivos.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR?
A lei não prevê multa específica, mas o descumprimento pode resultar em autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e abrir margem para ações judiciais trabalhistas, especialmente em casos em que um funcionário tenha descoberto uma doença tardiamente sem ter sido informado sobre seus direitos.
Fonte: Lei nº 15.377/2026