NF-e
Publicado por: Sirlene Almeida|Em: 22/05/2014 17:28|Visualizações: 2035
A partir de 01 de junho os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total com a Prestação de Serviços, auferida no ano-calendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00, estarão obrigados a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em substituição ao método utilizado anteriormente.
Fonte: www.castanhal.pa.gov.br