SEFA Alterar o Prazo Para Uso do CF e NFC-e

Publicado por: Lucivan Oliveira|Em: 25/04/2017 09:58|Visualizações: 1658
SEFA Alterar o Prazo Para Uso do CF e NFC-e

A Secretaria da Fazenda, publicou no Diario Oficial do Estado (DOE), a IN de nº 008, de 20 de Abril de 2017, as seguintes alterações:

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Em seu uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n.º 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no §2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa n.º 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 3º do Art. 1º: “§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica ao Micro Empreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”;

II - o caput do Art. 2º: “Art. 2º Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, até o dia 31 de maio de 2017.”;

III - o inciso II do Art. 4º: “II - 60 (sessenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2017, relativamente ao inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa.

NILO RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00008.pdf

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