Prorrogado o Prazo Para Obrigatoriedade da NFC-e

Publicado por: Samuel Faro|Em: 26/01/2017 18:34|Visualizações: 1639
Prorrogado o Prazo Para Obrigatoriedade da NFC-e

A SEFA (Secretaria da Fazenda), em nota publicou no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa de nº 002/2017, que define os novos prazos para a obrigatoriedade para o uso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), do Estado do Pará.

 

Com base no "Art. 2º Os Estabelecimentos credenciados á utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) meses."


Segue abaixo o novo calendário definido pela Sefa;

 

1º de Julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte de ICMS;


1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;


1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

 

Esgotado o prazo que prevê o Art. 2, os contribuintes obrigados à utilização de NFC-e, deverão, no prazo de 30 (Trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT OU CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados, e 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados pelo fisco.

Fonte: http://sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/12428-prorrogado-prazo-para-obrigatoriedade-de-nfc-e

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